A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660 de 2022 segue como uma das principais vias de acesso à produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil.
E hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu, que a importação de produtos de Cannabis pela RDC 660 possui “relevância concreta” para os pacientes brasileiros e deliberou pela abertura de um processo regulatório específico para a revisão da norma, que rege a importação excepcional de produtos à base de fitocanabinoides para uso pessoal.A decisão foi anunciada durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada com transmissão ao vivo, e ocorreu após uma extensa rodada de manifestações orais de representantes da indústria farmacêutica, associações médicas, entidades do setor magistral, associações de pacientes e órgãos do governo federal.Importação como eixo central do debate regulatórioDesde sua publicação, a RDC 660 se consolidou como uma das principais vias de acesso à Cannabis medicinal no Brasil, especialmente diante da ausência de cultivo autorizado em escala nacional e da oferta limitada de produtos nas farmácias.Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 190 mil importações realizadas por pacientes, número que reforça o papel estrutural da norma no cuidado de pessoas com epilepsias refratárias, dores crônicas, transtornos psiquiátricos, doenças neurodegenerativas, distúrbios do sono, entre outras condições.Manifestações defendem revisão da RDC 660 com segurança e previsibilidadeNa votação de hoje em uma manifestação oral, Carolina Sellani, da Abiquifi, solicitou a retirada do artigo 72 da proposta em discussão e defendeu uma revisão exclusiva da RDC 660.Mais de 660 mil pacientes já acessaram a Cannabis via importaçãoA centralidade da RDC 660 também foi reforçada por Dr.
Leonardo Navarro, do ICR, que apresentou dados concretos sobre o acesso:“Hoje, mais de 660 mil pessoas utilizam Cannabis medicinal por meio da importação.
Dizer que não há rigor na RDC 660 é desconsiderar os médicos prescritores e os benefícios clínicos observados”, afirmou.Segundo o advogado, muitos dos produtos disponíveis via importação não possuem equivalentes no mercado nacional, o que torna a RDC 660 essencial para a prática clínica individualizada.Portanto, os profissionais de saúde também têm uma influência importante para o imenso número de pacientes solicitando a autorização para importação pela RDC 660.“É o profissional prescritor quem avalia o paciente e pensa o que é mais interessante para ele.
Vou dar um exemplo: um paciente tem uma alteração e precisa de uma alta concentração de THC. Esse tipo de substância não tem para vender nas drogarias famosas, tem que ser via importação RDC 660. Portanto, é a clínica do paciente que irá determinar o produto.
Em uma consulta com um profissional que entenda do sistema endocanabinoide”, pontua Ana Gabriela Baptista, perita em fitocanabinoides e pesquisadora.O que é a RDC 660 e por que ela é estratégicaA RDC 660 estabelece as regras para a importação excepcional de produtos à base de Cannabis por pessoas físicas, mediante prescrição médica e autorização individual da Anvisa.Na prática, a norma se tornou um marco para a saúde brasileira, pois permite o acesso a produtos com qualidade controlada, provenientes de fabricantes que cumprem boas práticas de fabricação e segurança, avaliadas pela agência reguladora em cooperação com autoridades sanitárias internacionais.Além disso, a importação supre lacunas importantes do mercado nacional:Maior variedade de vias de administração: cápsulas, comprimidos, gummies, cremes, pomadas, supositórios, além de óleos orais e sublinguaisDiversidade de formulações: acesso a fitocanabinoides além do CBD e do THCCBG, CBN, gummies e formulações personalizadasEnquanto as drogarias brasileiras oferecem, em geral, produtos à base de Canabidiol (CBD), delta-9-THC ou combinações entre eles, a RDC 660 permite o acesso a produtos com outros fitocanabinoides, como:CBG: com propriedades anti-inflamatórias e neuroprotetorasCBN: amplamente utilizado em distúrbios do sono, por seu efeito sedativoCBN associado com melatonina: produtos inovadores com associações que podem contribuir para uma melhor qualidade do sonoEssa diversidade amplia as possibilidades terapêuticas e permite prescrições mais individualizadas, de acordo com a condição clínica do paciente.Médicos reforçam papel da RDC 660 na prática clínicaPara a psiquiatra Cíntia Braga, o crescimento das importações deve continuar, mesmo com leis estaduais:“Quando precisamos de doses maiores de CBD, os óleos importados são mais viáveis economicamente.
Não acredito que a distribuição pelo SUS altere essa tendência, já que as indicações iniciais são bastante restritas.”Atualmente, no Estado de São Paulo, apenas pacientes com síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa têm acesso gratuito ao CBD pelo SUS.Segurança, rastreabilidade e transparênciaA Anvisa mantém uma lista de fabricantes autorizados a enviar produtos ao Brasil pela RDC 660, garantindo rastreabilidade, controle de qualidade e padrões internacionais de segurança.Para o advogado Fábio Candello, a transparência do processo produtivo é um diferencial:“A qualidade dos produtos e a clareza sobre a produção, especialmente quanto ao uso de agrotóxicos e pesticidas, fazem com que mais médicos e pacientes optem pela importação.”Uma crescimento contínuo de importaçõesDesde as primeiras autorizações concedidas em 2015, o número de brasileiros que recorrem à importação de produtos com Cannabis cresce ano a ano.Em 2023, foram mais de 136 mil pacientes autorizados.
Em 2024, apenas no primeiro semestre, cerca de 65 mil solicitações já haviam sido aceitas.
Em 2025, o volume superou 190 mil importações, consolidando a RDC 660 como pilar do acesso à Cannabis medicinal no país.Próximos passosCom a decisão da Anvisa, será iniciado um processo regulatório específico para revisar a RDC 660, abrindo espaço para ajustes técnicos, jurídicos e operacionais que garantam segurança, previsibilidade e continuidade do acesso aos pacientes brasileiros.O Portal Cannabis & Saúde seguirá acompanhando cada etapa dessa revisão.
